- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, (i) a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; (ii) a inexistência de violação a dispositivos legais;(iii) a aplicação da Súmula 282 do STF; e (iv) a incidência da Súmula 284 do STF, que levou ao não conhecimento do agravo.Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula 182 do STJ.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.132.575/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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