- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE JULGADOS PARADIGMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação de dispositivos legais e por ausência de cotejo analítico para a alegada divergência.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489, § 1º, 485, VI, 373, 9º, 10, 369 e 85, § 2º, do CPC; (ii) ficou configurado dissídio jurisprudencial sobre ilegitimidade passiva, cerceamento/preclusão e honorários, com referência ao Tema 1.076/STJ.3. Nas razões do recurso especial, a mera citação de dispositivos legais, sem correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido, impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.4. Para a alínea c do permissivo constitucional, a ausência de julgados aptos ao confronto, sem indicação de repositório oficial e sem transcrição dos trechos pertinentes, inviabiliza o reconhecimento do dissídio, igualmente incidindo a Súmula 284/STF.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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