- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DA PROMOTORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE. EQUIPARAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer para transferência de posição contratual em programa habitacional.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a transferência da posição contratual exige anuência expressa da promotora do programa e se o acórdão estadual pode ser revisto; (ii) o valor da causa, em demanda restrita à transferência contratual, deve corresponder ao valor do imóvel.3. Revisar a conclusão sobre o atendimento dos requisitos para a transferência contratual demanda interpretação de cláusulas e novo exame de prova, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).4. Revisar as conclusões quanto ao conteúdo econômico da lide demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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