- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU CUJA INTERPRETAÇÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do apelo nobre por deficiência de fundamentação na indicação do dispositivo legal supostamente violado.2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas federais basta para afastar a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e viabilizar o conhecimento do especial.3. A indicação genérica de normas, sem apontar violação específica acompanhada de desenvolvimento argumentativo que confronte o acórdão recorrido com o comando legal, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF, por analogia.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.169.399/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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