- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. QUANTUM. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. No caso, o Tribunal bandeirante, soberano na análise fático-probatória, concluiu que a multa processual foi corretamente aplicada porque o plano de saúde descumpriu reiterada e injustificadamente a ordem judicial de fornecimento contínuo de medicamento essencial a menor, sendo as astreintes meio legítimo de coerção para assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação, cujo valor elevado decorreu exclusivamente do inadimplemento persistente da própria operadora.2. A redução judicial das astreintes, nos termos do art. 537 do CPC, é admitida para adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, prevenindo enriquecimento sem causa (art. 884 do CC);ausente desproporcionalidade evidente, nova revisão do quantum encontra óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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