- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, CE - CORTE ESPECIAL, j. 04/02/2026, p. 10/06/2026
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ.1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023, suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento da ação penal, havendo, contudo, dados indiciários que recomendam a excepcional prorrogação de foro em relação a determinado acusado que mantém condutas intrinsecamente relacionadas com as possivelmente praticadas pelo detentor do foro privilegiado (art. 77, I, do CPP).4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar o denunciado que possui prerrogativa de foro e o acusado ao qual foram imputadas condutas diretamente ligadas às daquele agente. (QO no Inq n. 1.583/DF, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 4/2/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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