JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Supressão de instância. Incompetência originária do STJ para apreciar capítulo não enfrentado pelo Tribunal de origem. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus por ausência de prévia manifestação do Tribunal de origem acerca dos temas suscitados.2. Capítulo impugnado não analisado pelo Tribunal a quo no julgamento do habeas corpus impetrado e do respectivo agravo regimental; a Agravante apenas reiterou os argumentos do recurso em habeas corpus e requereu o provimento para processamento do recurso ordinário.3. Decisão agravada manteve o não conhecimento do recurso em habeas corpus, por configurar indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da competência do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar originariamente pedidos de nulidade e de concessão de benefícios formulados em recurso em habeas corpus quando ausente manifestação expressa das instâncias ordinárias sobre os temas; e se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio quando as matérias já foram decididas em apelação criminal.III. Razões de decidir5. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, dos capítulos impugnados impede a apreciação originária pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da competência prevista no art. 105, II, a, da Constituição da República.6. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, em especial quando os temas foram submetidos e decididos na via da apelação criminal.7. A mera reiteração de argumentos, sem a apresentação de elementos novos capazes de infirmar o entendimento firmado, não autoriza a reforma da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A ausência de manifestação expressa das instâncias ordinárias sobre as teses defensivas impede sua apreciação originária pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2.O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, sobretudo quando as matérias já foram decididas em apelação criminal. 3. A reiteração de argumentos sem elementos novos não justifica a reforma da decisão agravada.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, II, a Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 224.105/PR, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 18/3/2026;AgRg no HC n. 1.027.974/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Revisão criminal. Dosimetria da pena. Supressão de instância.Competência do STJ. Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado, no qual se alegava ilegalidade na dosimetria da pena fixada em revisão criminal.2. Em razões recursais, a Defesa sustenta que eventual supressão de instância não pode obstar a aná…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Exaurimento das instâncias ordinárias. Supressão de instância. Incompetência para habeas corpus contra decisão monocrática. Agravo não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegou flagrante ilegalidade na segunda fase da dosimetria, por ausência de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.2. Revisão criminal anterior p…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT POR AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por reconhecer supressão de instância, ao verificar que as questões suscitadas relativas à alegada falta de análise, pelo j…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM habeas corpus. TESES DEFENSIVAS NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. Supressão de instância. AGRAVO REGIMENTAL desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, por reconhecer a inviabilidade de exame da controvérsia em razão de supressão de instância.2. Agravante sustenta que, diante de alegada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus.Supressão de instância. Negativa de provimento.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que configuraria indevida supressão de instância.2. A agravante foi presa temporariamente, com posterior conversão da cu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.