- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental NO Recurso ordinário em habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Reiteração de pedido. Excesso de prazo. Acesso a elementos de prova. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, na extensão, negou provimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus anterior impede novo conhecimento; (ii) se há excesso de prazo na formação da culpa diante da complexidade do feito e da pluralidade de réus; e (iii) se houve cerceamento de defesa pelo não acesso aos elementos de prova que fundamentaram a acusação.III. Razões de decidir3. A reiteração de pedido sem inovação fático-jurídica, já analisado em writ anterior, obsta o conhecimento do habeas corpus na parte correspondente.4. Não se configura excesso de prazo quando a marcha processual revela andamento compatível com a complexidade da ação penal, a pluralidade de réus e a necessidade de diligências, inexistindo desídia estatal.5. O acesso aos elementos de prova já documentados e pertinentes ao exercício da defesa foi assegurado à Defesa, em conformidade com a Súmula Vinculante 14, afastando a alegação de cerceamento.6. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não afastam a prisão preventiva quando presentes requisitos legais e fundamentos previamente reconhecidos.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido.Tese de julgamento:1. A reiteração de pedido idêntico já apreciado em habeas corpus anterior impede novo conhecimento na ausência de inovação fática ou jurídica.2. A aferição do excesso de prazo exige juízo de razoabilidade, considerando a complexidade da causa e a pluralidade de réus, não caracterizado quando há andamento regular e diligências necessárias em curso.3. É assegurado à Defesa o acesso aos elementos de prova já documentados que embasaram a acusação, nos termos da Súmula Vinculante 14, o que afasta alegação de cerceamento.4. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação.Dispositivos relevantes citados:Súmula Vinculante 14 do STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.531/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.05.2025, DJe 02.06.2025; STJ, AgRg no HC 954.532/SP, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025, DJe 12.03.2025; STJ, AgRg no RHC 215.177/RS, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03.09.2025, DJe 08.09.2025; STJ, AgRg no RHC 205.133/SC, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19.02.2025, DJe 24.02.2025.
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