- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. Na espécie, tendo o Tribunal de origem apreciado revisão criminal, a insurgência deve ser veiculada por recurso especial, observada a regra da unirrecorribilidade, razão pela qual a via eleita se revela substitutiva de recurso próprio e, por isso, mostra-se inviável.3. O pedido de absolvição ou de desclassificação, com fundamento na insuficiência probatória, demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a presente via.4. Teses relativas à dosimetria não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.5. Agravo regimental improvido.
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