- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas.mandado de busca domiciliar. validade. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o trancamento da ação penal - pelo delito de tráfico de drogas - em razão da ilicitude da prova colhida decorrente de decisão desmotivada de busca domiciliar.2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância.III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância.IV. Dispositivo e tese5. Agravo im provido.Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância."Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.
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