Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a alteração do regime fixado para o início do cumprimento da pena. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito…