- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA PREVIAMENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O recurso em sentido estrito interposto pela acusação foi provido para receber a denúncia, no tocante ao crime de tráfico de drogas.2. Na inicial do habeas corpus, a defesa sustentou que a inicial acusatória apresenta vício relevante quanto à delimitação temporal, porquanto descreveu o fato criminoso com imprecisão em relação à data dos fatos. Nesse cenário, asseverou que a continuidade da ação penal em tais condições configura constrangimento ilegal. O writ foi indeferido liminarmente porquanto não houve prévia análise da questão pela Corte antecedente.3. Neste regimental, o agravante alega que o provimento do recurso em sentido estrito para afastar a rejeição da denúncia implica, necessariamente, o enfrentamento da matéria, ainda que de forma não exauriente.4. Em que pesem os argumentos defensivos, a tese defensiva - existência de vício relevante na denúncia -, deduzida no habeas corpus, não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem no ato apontado como coator, o que evidencia a ausência de "causa origem julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.5. Agravo regimental não provido.
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