JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, §1º, DO CPC. PLEITO COM EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ausentes na espécie. Pretensão de efeitos infringentes imprópria, pois não demonstrado equívoco no julgamento que não conheceu do agravo interno, dada a incidência do art. 1.021, §1º, do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.282/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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