- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE PERCENTUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. BASE DE CÁLCULO E COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de maneira expressa e fundamentada sobre as questões controvertidas, notadamente quanto à base de cálculo do reajuste e à natureza da gratificação em debate.2. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a limitação temporal do reajuste, uma vez que a lei instituidora da gratificação não promoveu reestruturação da carreira ou fixação de novos padrões remuneratórios, o que atrai o óbice da jurisprudência consolidada.3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para excluir parcelas da base de cálculo sob a alegação de dupla repercussão, bem como para verificar a observância dos limites do título executivo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e dos cálculos da execução, providência vedada em recurso especial.4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.242.575/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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