- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO PARCIAL.1. A decisão monocrática assentou-se em fundamentos autônomos, tendo a parte agravante impugnado apenas o capítulo relativo à legitimidade ativa, silenciando-se quanto aos demais.2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos de decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso quanto ao capítulo efetivamente atacado.3. A aferição da legitimidade ativa do exequente para promover o cumprimento individual do título formado na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400/DF, notadamente quanto à situação funcional do substituído e ao regime de sua aposentadoria, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada quanto ao capítulo conhecido.5. Agravo interno desprovido.
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