- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TESE CONSAGRADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE DISTIGUISHING. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. VIA RECURSAL INADEQUADA.1. É inadmissível a interposição de recurso contra decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação com julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos.2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela julgada no recurso excepcional seriam distintas.3. Tal pedido não poderia ser feito por meio de embargos de declaração ou agravo interno, como ocorrido no caso concreto.4 . Agravo interno não conhecido.
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