- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CONTADOR. ÓBICES SUMULARES. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DIREITO LOCAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A existência de fundamentação suficiente na decisão monocrática, com indicação dos óbices sumulares aplicáveis e dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.2. O prequestionamento, inclusive na modalidade ficta do art. 1.025 do CPC/2015, exige a oposição de embargos de declaração, a indicação expressa do ponto federal omitido e a alegação de violaçã o ao art. 1.022 do CPC/2015, não bastando o mero debate material da questão.3. A falta de impugnação específica, em recurso especial, de fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.4. É incabível, em recurso especial, a reinterpretação de legislação estadual aplicada pelo Tribunal de origem, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à participação do contribuinte em simulação de operações e à sua concorrência para a sonegação tributária demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.6. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.