- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 966 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda pela violação à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.2. Relativamente à violaç ão ao art. 966, IV, do CPC/2015, esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem, o que não ocorreu nos presentes autos. Assim, ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial.3. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à interposição do recurso especial pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial quanto à mesma questão, diante da falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados.4. Agravo interno desprovido.
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