JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. 1. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.872.207/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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