- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ISENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 371 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.2. Quanto à apontada afronta ao art. 371 do CPC/2015, verifica-se que ficou evidenciada a deficiência da fundamentação recursal, a comprometer a compreensão da controvérsia, uma vez que não demonstrada, de forma clara e concreta, em que consistiu, efetivamente, a violação ao referido dispositivo, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF.3. Agravo interno desprovido.
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