- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA.1. A revisão do acórdão recorrido quanto à desnecessidade da produção da prova pericial pressupõe, na hipótese, o reexame do acervo-fático probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.3. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno desprovido.
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