JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.I - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.II - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.III - Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.1.O agravo interno é o recurso próprio para impugnar decisões monocráticas do Relator, não se prestando à impugnação de acórdãos proferidos por órgão jurisdicional colegiado.2.Interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro e atrai o não conhecimento do recurso.Agravo interno não conhecido.

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