JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. FRANCISCO FALCÃO, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.I - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que apresenta razões dissociadas do acórdão embargado, não apresenta razões ou não indica nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida.II - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 3.075.835/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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