JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO.FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA.1. Não se conhece de recurso especial quando a parte insurgente deixar de apontar o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pela Corte de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de sua fundamentação.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.104.039/SC, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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