JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, por meio dos quais postula o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva quanto aos débitos executados e a impenhorabilidade do imóvel constrito em razão da dívida. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.474.283,28 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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