- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ANULAÇÃO DE PENALIDADE DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando rescindir acórdão prolatado já acobertado pelo manto da coisa julgada e que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora, mantendo a sentença de improcedência quanto ao pedido de anulação de penalidade de demissão que lhe foi imposta após processo administrativo disciplinar. No Tribunal a quo, julgou-se improcedentes os pedidos contidos na ação rescisória e extinguiu-se o processo, com resolução do mérito. O valor da causa foi fixado em R$ 77.677,68 (setenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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