- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES FIXADAS EM OBRIGAÇÃO DE FAZER DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. TRANSMISSIBILIDADE DO CRÉDITO. DECISÃO MONOCRATICA AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão monocrática proferida em recurso especial que condenou o ente estatal ao pagamento do valor atualizado e acumulado das astreintes, computadas entre a data da fixação da multa coercitiva e o óbito do beneficiário da obrigação de internação.2. A parte agravante sustenta: (i) que a acessoriedade das astreintes impede sua exigibilidade em razão da perda superveniente do objeto, diante da natureza personalíssima da obrigação de internação, nos termos do art. 92 do Código Civil; e (ii) que a transformação das astreintes em crédito patrimonial transmissível gera enriquecimento sem causa, por dissociá-las de sua finalidade coercitiva, em afronta ao art. 884 do Código Civil.3. O crédito decorrente de multa cominatória integra o patrimônio do beneficiário e transmite-se aos seus sucessores, ainda que a obrigação principal possua natureza personalíssima.4. O falecimento do beneficiário extingue a obrigação principal personalíssima, mas não afasta a exigibilidade das astreintes referentes ao período em que a ordem judicial esteve vigente e foi descumprida.5. A exigência das astreintes limitadas ao lapso entre a fixação da multa e o óbito do beneficiário não configura enriquecimento sem causa, por corresponder ao efetivo descumprimento da decisão judicial.6. Agravo interno desprovido.
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