- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na origem, impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva, referentes às diferenças decorrentes do aumento de 28.86%, previsto na Lei 8.622/1993; e 8.627/1993, estendido aos servidores civis e militares.2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca do alcance do título executivo, da comprovação do pagamento do reajuste pleiteado, bem como da compensação dos valores pagos administrativamente, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
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