- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTIVOS. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1392/STJ). SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o sobrestamento de recurso especial até a publicação dos acórdãos paradigmas do Tema 1392/STJ, com observância dos arts. 1.040; e 1.041 do CPC e limitação recursal ao distinguishing.2. A controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, condicionada tão somente ao oferecimento de impugnação, insere-se no âmbito material do Tema 1392/STJ.3. Verificada a inclusão do objeto do recurso especial ao tema afetado sob o rito dos recursos repetitivos, o relator deve determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o sobrestamento do feito, nos termos dos arts. 1040 e 1041 do CPC.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.220.778/RS, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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