- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A matéria relativa à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 não merece ser conhecida, pois se trata de reiteração do pedido formulado nos autos do HC 678.861/SP. 3. O regime fechado imposto à recorrente se mostrou adequado, uma vez que se deu com apoio em elementos que indicam a gravidade concreta do crime imputado, mormente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, no que se refere à quantidade expressiva de droga apreendida (869,68 gramas de maconha). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 707.587/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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