JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. No agravo interno cabe à agravante trazer argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.2. É imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal objeto de violação ou interpretação controvertida nos tribunais.3. A deficiência na fundamentação do recurso atrai o óbice da Súmula 284 desta Corte.4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.240.237/RS, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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