- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As razões do recurso especial não indicaram expressamente o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, e não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.2. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado.3. A tentativa de suprir a indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado apenas em sede de agravo interno não tem o condão de afastar o não conhecimento recursal, em razão da preclusão consumativa.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.252.148/SC, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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