- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO A ÓBICES NÃO APLICADOS. DISSOCIAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão agravada atrai a preclusão em relação às respectivas matérias.2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.3. O agravo interno apresentou argumentos contra as Súmulas 5 e 7 do STJ, não aplicadas na decisão agravada, demonstrando a dissociação argumentativa.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.260.645/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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