- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REUNIÃO PROCESSUAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. A reunião de processos por conexão constitui faculdade do magistrado, responsável por gerenciar a marcha processual e avaliar a conveniência do julgamento conjunto.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.368.259/MS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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