- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. Não viola o princípio da não surpresa o acórdão que decide com base em fundamento jurídico debatido nos autos, ainda que sem indicar previamente os dispositivos legais aplicáveis, cujo conhecimento se presume de forma absoluta.4. A ausência de impugnação específica ao indeferimento da justiça gratuita nas razões do agravo interno implica preclusão consumativa quanto ao ponto.5. O sobrestamento previsto no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil exige que o julgamento da causa dependa de outro processo pendente cujo objeto principal seja a declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, circunstância não verificada no caso.6. Agravo interno não provido.
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