Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. A simples invocação, sem a efetiva comprovação, da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do STF.2. Nos termos do Código de Processo Civil, os embargos do art. 1.022 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir …