Acórdão
j. 27/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF.1. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância.Incidência …