JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INTENTO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma clara, coerente e suficiente, consignando a inexistência de omissões e rejeitando os embargos de declaração.2. Os embargos reproduzem alegações já submetidas e afastadas nos aclaratórios anteriores , evidenciando inconformismo com o resultado do julgamento e finalidade protelatória; a parte embargada requereu a rejeição dos aclaratórios por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.3. Jurisprudência: "Os segundos embargos de declaração apenas são cabíveis quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento dos primeiros aclaratórios, não se admitindo rediscussão sobre a decisão anteriormente embargada. ( ) A reiteração de embargos declaratórios descabidos caracteriza abuso do direito de recorrer e conduta procrastinatória, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC" (EDcl nos EDcl no AgInt na Rcl N. 41.250/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021).4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Caso em exame1. Novos embargos de declaração opostos a acórdão proferido no julgamento de recurso declaratório anterior.II. Questão em discussão2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acór…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Razões de decidir1. A parte pretende a rediscussão da matéria julgada, o que não é cabível em recurso declaratório.2. A Turma julgadora decidiu de forma expressa, clara e completa pela rejeição dos primeiros embargos, não havend…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Razões de decidir1. A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da parte embargante é a redisc ussão da matéria julgada, o que não é cabível em recurso declaratório.2. Os segundos embargos de declaração devem a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO E INOVAÇÃO NO RECURSO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. MULTA.1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou err…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.