- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão conheceu o AREsp para conhecer em parte do REsp e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Afastou violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; aplicou a Súmula 7/STJ para obstar reexame fático sobre preclusão e parcelamento; assentou a incidência da Súmula 83/STJ e declarou a prejudicialidade do dissídio pela alínea c.2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 3. Agravo interno improvido.
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