- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, com majoração de honorários advocatícios.2. O acórdão recorrido apreciou, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de modo que não se caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC.3. A definição acerca da necessidade ou não de prévia liquidação de sentença, conforme a previsão do art. 509 do CPC, quando depende da análise de elementos probatórios utilizados pelo Tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno improvido.
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