JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182/STJ.2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 7/STJ, cuja impugnação pressupõe a exposição, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige reapreciação fático-probatória, o que não ocorreu na hipótese.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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