- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 260/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Cabimento de embargos de declaração restrito às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.2. Inexistência de vício no acórdão que enfrentou fundamentadamente a tese relativa ao Tema 260/STJ, consignando que o Tribunal de origem observou o precedente ao anular a extinção do feito por insuficiência de penhora.3. Manutenção do entendimento de que a aferição da situação patrimonial do executado e da inexistência de outros bens para garantia da execução demanda o reexame do acervo fático-probatório.Incidência da Súmula 7/STJ.4. Embargos de declaração que buscam a mera rediscussão do mérito em face do inconformismo com o resultado do julgamento.5. Não constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração, por consistirem em mero inconformismo da parte. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.852.782/SP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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