- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3093390 PE 2025/0429201-4 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, AgInt no AREsp 3093390 PE 2025/0429201-4 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.875.643/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, AgInt no AREsp 3093390 Pe 2025/0429201-4 Decisão:08/06/2026 Djen Data:11/06/2026, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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