- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, iii, DO cpc/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. Recurso não provido.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de não comprovação do dissenso pretoriano e de incidência das Súmulas 7 deste STJ e, por analogia, 282 e 284 do STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, não sendo conhecido por decisão monocrática.2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.3. Agravo interno improvido.
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