- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo interno que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada.2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo interno, os argumentos que justificam a reforma da decisão recorrida.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.908.181/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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