- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito econômico das deliberações da assembleia geral de credores.Precedentes.2. No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei 11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica.3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.942.438/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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