- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÕES CONCRETAS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.2. No caso, o recurso especial não foi conhecido em razão da (a) incidência da Súmula n. 282/STF; e (b) incidência da Súmula n. 283/STF. Neste agravo interno, foi impugnada apenas a incidência da Súmula n. 282/STF.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.970.173/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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