- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO RECONHECIDO POR PROVA PERICIAL, EM RAZÃO DE LEI MUNICIPAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente, não impugnado de forma específica nas razões do recurso especial notadamente quanto à não utilização de norma da CLT para concessão do direito da parte autora atrai a incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na fundamentação e a falta de dialeticidade recursal.2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência (Lei Municipal 3.824/2009), fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe:"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."3. A alegação de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC apresentada somente no agravo interno configura inovação recursal e não comporta análise.4. Agravo interno desprovido.
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