JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC por conformidade com o Tema n. 1.076 do STJ e da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à observância da ordem preferencial do art. 85, § 2º, do CPC à luz do Tema n. 1.076/STJ, diante de alegado proveito econômico mensurável; (ii) saber se houve omissão quanto à distinção entre o art. 292, VI, do CPC (valor da causa) e o art. 85, § 2º, do CPC (proveito econômico) para a base dos honorários; (iii) saber se houve omissão e contradição quanto à gratuidade da justiça por ausência de demonstração concreta de alteração econômica; (iv) saber se há contradição interna entre o reconhecimento, na ementa, da discussão sobre erro de subsunção na aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC e do Tema n. 1.076/STJ e a solução adotada no voto; (v) saber se é caso de prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais indicados; e (vi) saber se é caso de aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e de litigância de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não se configura omissão sobre a ordem do art. 85, § 2º, do CPC e o Tema n. 1.076 do STJ, porque consignado no acórdão recorrido que a negativa de seguimento fundada no art. 1.030, I, b, do CPC torna inapto o recurso ao exame de mérito, devendo eventual equívoco ser arguido por agravo interno no Tribunal de origem.5. Inexiste omissão quanto à distinção entre valor da causa e proveito econômico, pois a ausência de conhecimento do recurso impede o enfrentamento da matéria de fundo.6. Não há contradição entre ementa e voto, pois a identificação, na ementa, da tese suscitada não impõe exame do mérito quando reconhecida a inadequação da via eleita.7. Não se verifica omissão sobre a gratuidade da justiça, porque consignado no acórdão recorrido que a revisão da conclusão das instâncias ordinárias demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.8. O prequestionamento de matéria constitucional não é cabível em recurso especial, sendo inviável sua provocação por embargos de declaração.9. Inviável a aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e de litigância de má-fé, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. 3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica na ausência de recursos manifestamente protelatórios, em se reconhece litigância de má-fé."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.670.123/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025; STJ, AgInt nos EDcl na Rcl n. 47.309/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 3/9/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.308.990/PB, relator Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão do afastamento da Súmula n. 182 do STJ, da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração buscam tão somente sana…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da ausência de cotejo analítico para o dissídio e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, tendo sido afastada a Súmula n. 182 do STJ por impugnação suficiente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nos aclaratórios, a questão em disc…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, desproveu o agravo interno em agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Nos aclaratórios, a questão em discus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.