- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 182/STJ).2. A decisão agravada deixou de admitir o recurso especial com base na impossibilidade de exame de matéria constitucional, na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e na ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC).3. O agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir argumentos já deduzidos no recurso especial, sem desenvolver impugnação concreta e pormenorizada quanto aos quatro fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à impossibilidade de exame de matéria constitucional, à incidência da Súmula 7/STJ na aplicação do Tema 416/STJ e à ausência de adequado cotejo analítico para demonstração do dissídio jurisprudencial.4. Agravo interno desprovido.
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